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A auditoria independente contribui para o aprimoramento dos processos internos de uma Entidade. Diminuindo as probabilidades de falhas e qualificando as informações obtidas do sistema ou controles internos.
Estamos consolidado no mercado e atuamos em todo território nacional.
A consultoria contribui com o crescimento e aprimoramento da Entidade. Como um todo, identificando todos os pontos a serem melhorados e também os pontos fortes a serem destacados.
Auditorias de alta qualidade, inovando para oferecer valor e transparência.
Trata-se da verificação, análise e otimização do legítimo e coerente recolhimento aos cofres públicos.
A Audibras – Auditores e Consultores, fundada em 2004 pelos seus atuais sócios, é referência em auditoria e consultoria, com profissionais qualificados, promovendo a prestação de serviços em grandes, médias e pequenas empresas em diversos ramos de atividades, em total sincronia com a legislação de cada setor, possui registro Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
A transformação de processos antigos para a nova tendência de mercado com maior ênfase na identificação de riscos e inteligência do negócio. A Audibras Auditores e Consultores investiu em 2022 na implantação do sistema CaseWare Working Papers, para proporcionar aos seus clientes um atendimento com maior eficácia, de forma digital, na era da transformação, tais como:
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A auditoria independente contribui para o aprimoramento dos processos internos de uma Entidade. Diminuindo a probabilidades de falhas e qualificando as informações obtidas do sistema ou controles internos. O principal papel do auditor é assegurar a credibilidade das informações apresentadas pelas entidades a seus diversos interessados, seguindo princípios éticos, profissionais e normas regulamentadas de acordo o segmento.
É realizado a revisão das Demonstrações Contábeis correspondentes ao exercício social solicitado, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, bem como as Notas Explicativas da Administração. Conforme as Normas e Princípios Contábeis Geralmente Aceitos, serão efetuados exames, na extensão e profundidade requeridas, a fim de validar as informações contábeis, e via de consequência do Balanço Patrimonial do Exercício, bem como das demais Demonstrações Contábeis.
No desenvolvimento dos trabalhos, os padrões a serem seguidos são aqueles constantes das Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, principalmente os estabelecidos na NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria conforme Normas de Auditoria e das normas do Instituto Brasileiro de Contadores.
A consultoria contribui com o crescimento e aprimoramento da Entidade. como um todo, identificando os pontos a serem melhorados e também os pontos fortes a serem destacados. Com a imersão na rotina pode não ser possível a total visualização da Entidade, daí o papel do consultor que possui posicionamento neutro e vivência externa em diversas entidades e segmentos podendo apresentar melhores soluções.
A auditoria em Demonstrações Contábeis de Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios são realizadas em atendimento as exigências da ANSS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
– Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis. |
– Relatório Circunstanciado sobre as Deficiências de Controles Internos. |
– Relatório dos Procedimentos Previamente Acordados – PPA sobre DIOPS, conforme RN nº 527 de 29/04/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com procedimentos definidos em seus anexos, de forma trimestral. |
– Relatório dos Procedimentos Previamente Acordados – PPA sobre as Práticas Mínimas de Governança, conforme RN nº. 518 de 29/04/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. |
Avaliação dos controles internos e dos demonstrativos financeiros apresentados pela administração e verificação da segurança apresentada por estes controles e se os mesmos apresentam a confiabilidade necessária quanto aos recebimentos, pagamentos e investimentos. Abaixo citamos a importância de uma auditoria especializada para revisar todas as contas e profissionalizar seu gerenciamento financeiro
– Segurança para o síndico em respaldar sua prestação de contas; |
– Confiabilidade e eficácia nas informações e relatórios de prestação de contas por condôminos; e |
– Avaliação do gerenciamento administrativo e contábil do condomínio, principalmente em casos de terceirização. |
É realizado a revisão das Demonstrações Contábeis correspondente ao exercício solicitado, compreendendo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e do Fluxo de Caixa, bem como Notas Explicativas da Administração.
De acordo com as Normas e Princípios Contábeis Geralmente Aceitos, serão efetuados exames, na extensão e profundidade requeridas, a fim de identificar a exatidão das operações contábeis.
No desenvolvimento dos trabalhos seguimos, os padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, principalmente os estabelecidos na NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em conformidade com Normas de Auditoria e das normas do Instituto Brasileiro de Contadores.
É primordial auditoria no Terceiro Setor para evidenciar com transparência as atividades, uma vez, que se faz necessário a comprovação que a Entidade está apta a isenção de impostos, além disso, comprovar idoneidade financeira no caso de recebimento de recursos públicos.
A Lei Complementar nº. 187, de 16/12/2021, dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 2º Entidade beneficente, para os fins de cumprimento desta Lei Complementar, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada na forma desta Lei Complementar. E que atendam, cumulativamente, aos requesitos de I a VIII, da referida Lei Complementar, dentre elas destacamos o:
VII – apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano – calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Realizamos:
Auditoria Independente; |
Auditoria Operacional e Controles Internos; |
Inventário e Avaliação Patrimonial; e |
Requerimento, Manutenção e Recurso de Defesa de CEBAS. |