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A auditoria em Demonstrações Contábeis de Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios são realizada em atendimento as exigências da ANSS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Contrate agora esse serviço.
Avaliação dos controles internos e dos demonstrativos financeiros apresentados pela administração e verificação da segurança apresentada por estes controles e se os mesmos apresentam a confiabilidade necessária quanto aos recebimentos, pagamentos e investimentos.
É primordial auditoria no Terceiro Setor para evidenciar com transparência as atividades, uma vez, que se faz necessário a comprovação que a Entidade está apta a isenção de impostos, além disso, comprovar idoneidade financeira no caso de recebimento de recursos públicos.
Avaliação dos controles internos e dos demonstrativos financeiros apresentados pela administração e verificação da segurança apresentada por estes controles e se os mesmos apresentam a confiabilidade necessária quanto aos recebimentos.
Auditorias de alta qualidade, inovando para oferecer valor e transparência.
Tenha as ferramentas e atitudes necessárias para atingir seus objetivos
Nada mais é que a verificação, análise e otimização do legítimo e coerente pagamento.
Oferecer serviços com elevado valor agregado e eficaz, bem como atender as necessidades de nossos clientes, colaborando em seu progresso.
A AUDIBRAS — AUDITORES E CONSULTORES S/S, inscrita sob o CNPJ 07.341.692/0001-80, está presente no mercado há 18 anos, tendo sido fundada em 2004 por Sidnei de Oliveira. A empresa é uma referência em auditoria e consultoria, contando com profissionais altamente qualificados. Ela se dedica à prestação de serviços para empresas de grande, médio e pequeno porte em diversos ramos de atividades, atuando em total conformidade com a legislação de cada setor.
A Audibras é uma empresa que se destaca por seu compromisso com o cliente. Ela planeja, age em conjunto com seus clientes e trabalha incansavelmente para melhorar, sempre buscando a satisfação deles. Sua gestão, auditoria e consultoria são focadas em agregar valores aos clientes, e a empresa se dedica integralmente a garantir a qualidade dos serviços que oferece.
A auditoria em Demonstrações Contábeis de Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios são realizadas em atendimento as exigências da ANSS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
– Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis. |
– Relatório Circunstanciado sobre as Deficiências de Controles Internos. |
– Relatório dos Procedimentos Previamente Acordados – PPA sobre DIOPS, conforme RN nº 527 de 29/04/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com procedimentos definidos em seus anexos, de forma trimestral. |
– Relatório dos Procedimentos Previamente Acordados – PPA sobre as Práticas Mínimas de Governança, conforme RN nº. 518 de 29/04/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. |
É realizado a revisão das Demonstrações Contábeis correspondente ao exercício solicitado, compreendendo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e do Fluxo de Caixa, bem como Notas Explicativas da Administração.
De acordo com as Normas e Princípios Contábeis Geralmente Aceitos, serão efetuados exames, na extensão e profundidade requeridas, a fim de identificar a exatidão das operações contábeis.
No desenvolvimento dos trabalhos seguimos, os padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, principalmente os estabelecidos na NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em conformidade com Normas de Auditoria e das normas do Instituto Brasileiro de Contadores.
É primordial auditoria no Terceiro Setor para evidenciar com transparência as atividades, uma vez, que se faz necessário a comprovação que a Entidade está apta a isenção de impostos, além disso, comprovar idoneidade financeira no caso de recebimento de recursos públicos.
A Lei Complementar nº. 187, de 16/12/2021, dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 2º Entidade beneficente, para os fins de cumprimento desta Lei Complementar, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada na forma desta Lei Complementar. E que atendam, cumulativamente, aos requesitos de I a VIII, da referida Lei Complementar, dentre elas destacamos o:
VII – apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano – calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Realizamos:
Auditoria Independente; |
Auditoria Operacional e Controles Internos; |
Inventário e Avaliação Patrimonial; e |
Requerimento, Manutenção e Recurso de Defesa de CEBAS. |
Avaliação dos controles internos e dos demonstrativos financeiros apresentados pela administração e verificação da segurança apresentada por estes controles e se os mesmos apresentam a confiabilidade necessária quanto aos recebimentos, pagamentos e investimentos. Abaixo citamos a importância de uma auditoria especializada para revisar todas as contas e profissionalizar seu gerenciamento financeiro
– Segurança para o síndico em respaldar sua prestação de contas; |
– Confiabilidade e eficácia nas informações e relatórios de prestação de contas por condôminos; e |
– Avaliação do gerenciamento administrativo e contábil do condomínio, principalmente em casos de terceirização. |